segunda-feira, 2 de julho de 2018

Classificação das vias

Muitas vezes não se sabe como são determinados sentidos de fluxos, limites de velocidade, permissão de estacionamento, sinalização de uma via. Entender as características das vias nos permite compreender as regras que a regem e, dessa forma, segui-las.

O CTB classifica as vias da seguinte forma:

Vias urbanas
De trânsito rápido - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

Vias rurais
Rodovia - via rural pavimentada.
Estrada - via rural não pavimentada.

Conheça a velocidade máxima para cada uma dessas vias:

Para vias urbanas:
- trânsito rápido: 80 km/h;
- arterial: 60 km/h;
- coletora: 40 km/h;
- local: 30 km/h;

Para vias rurais:
- rodovia simples:
Veículos leves - 100 km/h;
Veículos pesados - 90 km/h;
- rodovias duplicadas:
Veículos leves - 110 km/h;
Veículos pesados - 90 km/h;
- estrada: 60 km/h.

Fonte: Trânsito Ideal

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