sábado, 7 de junho de 2025

TRANSPORTE DE CRIANÇAS E CADEIRINHAS

Você sabia que o uso correto da cadeirinha pode reduzir em até 70% o risco de morte de crianças em acidentes de trânsito?
Vamos entender melhor o que diz a lei e como garantir a segurança dos nossos pequenos.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503/1997, estabelece regras específicas para o transporte de crianças.
A Resolução nº 819/2021 do CONTRAN detalha essas normas, determinando o uso obrigatório de dispositivos de retenção adequados à idade, peso e altura da criança.
Descumprir essas regras é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, além da possibilidade de retenção do veículo até a regularização da situação.

É fundamental conhecer os dispositivos corretos para cada faixa etária:
• Bebê conforto: até 1 ano ou até 13 kg, instalado de costas para o banco dianteiro.
• Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou entre 9 a 18 kg.
• Assento de elevação (booster): de 4 a 7 anos e meio ou entre 15 a 36 kg.
• Cinto de segurança no banco traseiro: de 7 anos e meio até 10 anos ou até atingir 1,45 m de altura.
Após os 10 anos ou com altura superior a 1,45 m, a criança pode utilizar o cinto de segurança no banco dianteiro.

Crianças só podem ser transportadas no banco dianteiro após completarem 10 anos de idade.
A exceção é para veículos que não possuem banco traseiro, como alguns modelos de caminhonetes ou carros de dois lugares.

É proibido transportar crianças menores de 10 anos na garupa de motocicletas.
Além disso, a criança deve ter condições de manter-se firme e com segurança durante o trajeto.

O motorista é o responsável legal pelo transporte adequado da criança.
O não cumprimento das normas pode resultar em multa, pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o uso correto da cadeirinha pode reduzir em até 70% o risco de morte de crianças em acidentes de trânsito.
Apesar disso, ainda é grande o número de condutores que transportam crianças sem observar as regras de segurança.
Por exemplo, em agosto de 2023, mais de 11 mil condutores foram autuados no Brasil por transportar crianças sem observância das normas de segurança.

• Verifique se o equipamento possui certificação do INMETRO.
• Siga corretamente as instruções de instalação do fabricante.
• Ajuste os cintos e apoios conforme a criança cresce.
• Evite distrações no carro, como brinquedos soltos.
• Realize revisões periódicas nos dispositivos de retenção.

Garantir a segurança das crianças no trânsito é uma responsabilidade de todos nós.
Compartilhe este vídeo para que mais pessoas fiquem informadas sobre a importância do uso correto das cadeirinhas.
E lembre-se: a segurança dos nossos pequenos começa com atitudes conscientes no trânsito.

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Classificação das vias

Muitas vezes não se sabe como são determinados sentidos de fluxos, limites de velocidade, permissão de estacionamento, sinalização de uma via. Entender as características das vias nos permite compreender as regras que a regem e, dessa forma, segui-las.

O CTB classifica as vias da seguinte forma:

Vias urbanas
De trânsito rápido - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

Vias rurais
Rodovia - via rural pavimentada.
Estrada - via rural não pavimentada.

Conheça a velocidade máxima para cada uma dessas vias:

Para vias urbanas:
- trânsito rápido: 80 km/h;
- arterial: 60 km/h;
- coletora: 40 km/h;
- local: 30 km/h;

Para vias rurais:
- rodovia simples:
Veículos leves - 100 km/h;
Veículos pesados - 90 km/h;
- rodovias duplicadas:
Veículos leves - 110 km/h;
Veículos pesados - 90 km/h;
- estrada: 60 km/h.

Fonte: Trânsito Ideal

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

CNH Digital é emitida em todo país

Documento tem o mesmo valor jurídico da carteira impressa

Aprovada em julho de 2017, a Carteira Nacional de Habilitação Digital (e-CNH) surgiu como uma opção para o documento impresso, pois tem o mesmo valor jurídico. A emissão é feita pelos departamentos de trânsito (DETRAN) de cada Estado gratuitamente, com exceção de Goiás.

A criação desta versão foi considerada uma forma de desburocratizar o processo. Utilizando um sistema criptográfico que assegura a validade do documento, quem esquecer a CNH em casa não estará mais sujeito à multa e pontos na carteira, infração prevista no artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Basta exibir o documento digital, que pode ser acessado off-line, sem a necessidade de conexão com a internet.

A Perkons, empresa especializada em segurança no trânsito, ouviu órgãos de trânsito e de fiscalização. No Paraná, o coordenador de Habilitação do Detran, Farid Gelasco Malschitzky, comenta que a versão eletrônica pode ser acessada em apenas um dispositivo e só é emitida para aqueles que têm a versão da CNH impressa com o QRCode. “O código escaneável em aparelhos eletrônicos é encontrado nas CNHs emitidas a partir de maio de 2017. Quem não tem esta versão impressa de CNH pode pagar por uma segunda via do documento ou esperar até a próxima renovação da habilitação”, explica o coordenador.

O departamento de trânsito paranaense avalia como positiva a inovação tecnológica.
“Hoje, tem-se observado uma tendência à integração documental e à oferta de cada vez mais serviços em formato digital. No contexto virtual, que é cada vez mais presente na realidade das pessoas, obter os documentos na forma digital representa maior segurança para o condutor e economia em toda a cadeia do processo, ao passo que a emissão digital tende a ser mais barata que a emissão física. São ganhos consideráveis para todos os envolvidos, principalmente os cidadãos”, comenta Malschitzky.

Como obter a e-CNH:

É necessário fazer um cadastro no Portal de Serviço do Denatran e ir ao Detran onde a CNH impressa foi emitida, para confirmar dados pessoais. O download do aplicativo CNH Digital é gratuito.
Após isso, o motorista informa um e-mail em que receberá um link para confirmação. O login deve ser realizado no aparelho em que se deseja ter o documento digital. No primeiro acesso, deve-se criar uma senha com quatro dígitos para que o documento seja armazenado com segurança.
Se o condutor perder ou tiver o aparelho de celular furtado, basta realizar o bloqueio da e-CNH no Portal de Serviços do DENATRAN, onde também é possível habilitar um novo aparelho para transferir o serviço.

O que muda na fiscalização

Para Polícia Rodoviária Federal (PRF), a versão digital auxilia a fiscalização agilizando o processo, apesar de não exibir o histórico do condutor.

“A vantagem da e-CNH é a facilidade do agente, no momento da fiscalização, em verificar a autenticidade do documento, por meio da tecnologia. Antes, essa verificação era realizada baseada na experiência do policial, que detinha o conhecimento necessário para verificar se um documento era falso ou não”, ressalta Maciel Junior, da assessoria regional de comunicação social da PRF no Paraná.

Os agentes de trânsito podem consultar os dados dos documentos por meio de um aplicativo de celular.

Fonte: Portal do trânsito

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

10 dicas de segurança no trânsito

01. Faça manutenção do veículo antes de viajar, para que ele esteja com todos as condições de segurança necessárias.

02. Atente-se para que todos os ocupantes do veículo, adultos e crianças, estejam usando cinto de segurança, inclusive no banco traseiro.

03. Atenção! crianças e até 7 anos e meio devem usar os equipamentos de proteção adequados à idade (bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

04. Não faça uso de celulares, tablets, iPads e outros dispositivos que diminuam sua concentração no ato de dirigir.

05. Não dirija após consumir bebidas alcoólicas! Essa prática aumenta o risco de acidentes

06. Evite dirigir cansado e com sono. Para evitar a fadiga, antes de pegar a estrada, descanse, e se a viagem for longa, repouse em intervalos regulares.

07. Respeite os limites de velocidade, reduzindo-os sempre próximo a lugares com grande concentração de pessoas.

08. Tome cuidado nas ultrapassagens e guarde a distância de segurança no veículo que segue à sua frente.

09. O motociclista e o passageiro devem usar os equipamentos de proteção: Capacete, luvas, botas e jaquetas.

10. Não atire e nem deixe os ocupantes do veículo jogar objetos e lixo nas vias. Além de poluir o meio ambiente, pode causar sérios acidentes.

Fonte: Detran-MA

terça-feira, 9 de maio de 2017

Contra fraudes, carteiras de habilitação passam a vir com QR-Code

Medida vale para todo o país já a partir deste mês de maio, informou ministério. Sistema permite acessar informações pessoais do condutor, foto e números de identificação do documento.

Todas as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) emitidas a partir deste mês de maio passarão a contar com um novo recurso: o QR-Code. A inclusão da tecnologia estava prevista nas mudanças anunciadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As regras valem para todo o país. As funcionalidades foram divulgadas nesta terça (9) pelo Ministério das Cidades e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em Brasília. As novas regras, divulgadas pelo Contran em maio de 2016, determinam mudanças no modelo das carteiras de habilitação emitidas a partir de janeiro deste ano. Entre as alterações, mudanças na cor, layout e inclusão de itens de segurança, como marcas d'água, holografia e dois números de identificação do condutor, um estadual e outro nacional.

O código bidimensional, assim como as demais mudanças anunciadas pelo Contran, é para evitar falsificações e fraudes na CNH. O código fica na parte interna do documento e pode ser lido com a câmera do smartphone, no aplicativo Lince, desenvolvido pelo Serpro, disponível para download nas lojas de aplicativo dos smartphones.

Por parte do Denatran não haverá cobrança de taxas adicionais. Pode, no entanto, haver cobrança pelos departamentos de trânsito regionais de cada estado.

Fonte: G1

TRANSPORTE DE CRIANÇAS E CADEIRINHAS

Você sabia que o uso correto da cadeirinha pode reduzir em até 70% o risco de morte de crianças em acidentes de trânsito? Vamos entender...